CONTABILIDADE ORGANIZADA OU REGIME SIMPLIFICADO: QUAL ESCOLHER

É trabalhador independente ou empresário em nome individual e não sabe se deve optar pela contabilidade organizada ou pelo regime simplificado?

Se é trabalhador independente ou tem uma pequena empresa aberta em nome individual deve declarar os seus rendimentos para que as finanças avaliem se tem que os tributar ou não. Existem duas opções à sua disposição: contabilidade organizada ou regime simplificado. É comum existirem dúvidas sobre qual a melhor opção, por isso esclarecemos as caraterísticas, vantagens e desvantagens de cada uma.

Existem três caraterísticas básicas que diferenciam cada um dos regimes: o valor máximo dos rendimentos, a dedução de despesas e a exigência ou não de um técnico oficial de contas a gerir os seus rendimentos.

No caso do regime simplificado, os rendimentos devem ser inferiores a 200 mil euros, apenas algumas despesas contam para efeito de IRS, e não precisa de contratar um contabilista certificado.

Na contabilidade organizada, os rendimentos são superiores a 200 mil euros, é possível a dedução de despesas, e é obrigatório contratar um contabilista certificado.

Contabilidade organizada ou regime simplificado?

Para poder decidir que regime melhor se aplica ao seu caso, contabilidade organizada ou regime simplificado, explicamos em detalhe quais as caraterísticas de cada um e em que casos se aplicam.

Contabilidade organizada

Este é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade, maiores volumes de negócios e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. Ao optar por contabilidade organizada, está a escolher tributar os rendimentos que resultam da sua atividade comercial ou de um negócio que possa ter. Este regime fiscal é obrigatório nas seguintes situações:

  • Todo o tipo de sociedades, como sociedades anónimas ou sociedades por quotas;
  • Todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.
Condições:Ultrapassar o montante anual líquido 200.000€ de faturação
Dimensão do negócio:Média ou grande
O que implica?contratação obrigatória de um Técnico Oficial de Contas (TOC), sendo este o responsável pela declaração de todas as contas referentes à atividade comercial.

Regime simplificado

Este tipo de tributação é a opção mais frequente dos trabalhadores independentes. Aliás, o regime simplificado é atribuído por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que um empresário em nome individual ou profissional liberal abre atividade.

Este caracteriza-se pela tributação dos rendimentos obtidos pela aplicação de coeficientes, não considerando os gastos da atividade. Para ser abrangido por este regime tem de:

  • Ser sujeito passivo residente em Portugal;
  • Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.
Condições:Residência em Portugal + montante anual líquido de rendimentos inferior ou igual a 200.000€
Dimensão do negócio:Pequena e por consequência, entende-se que dada esta dimensão uma parte dos ganhos são despesas
Categoria dos Trabalhadores: Categoria B
Profissionais Liberais: Jornalistas, tradutores, veterinários, engenheiros, advogados, arquitetos, médicos, dentistas, entre outros. Ainda: profissionais que atuem na área agrícola e pecuária
O que implica?designação de vários coeficientes de tributação dos rendimentos e posteriormente aplicados às diversas áreas de atividade

Vantagens e desvantagens dos dois regimes fiscais

A contabilidade organizada ou regime simplificado têm vantagens e desvantagens. No regime de contabilidade organizada tem a vantagem de poder deduzir grande parte das despesas profissionais, desde combustível a estadias, material informático, renda do espaço comercial, entre outros.

As obrigações legais são as maiores desvantagens de ter contabilidade organizada. Nomeadamente, ter que elaborar dossiers fiscais anuais e contratar um contabilista certificado, anteriormente designado técnico oficial de contas. Apesar de este ser um valor acrescido às despesas, o fato é que permite uma organização das contas de forma a apurar o lucro ou prejuízo de forma precisa.

No caso do regime simplificado a grande vantagem é que, como o nome indica, o processo é mais simples. Tem menos obrigações fiscais e despesas associadas. Por exemplo, não tem de contratar um profissional de contabilidade para organizar as contas, o que significa um gasto a menos. Tem a desvantagem de não se poder deduzir todas as despesas relativas ao exercício da atividade.

Como saber qual o regime mais adequado?

Norma geral, é a dimensão do negócio que determina o regime de contabilidade mais adequado. Ou seja, quanto maior a faturação, mais vantagem terá em escolher o regime de contabilidade organizada. No entanto, a natureza do negócio também é determinante. Um negócio com menor património e menos despesas beneficiará, à partida, do regime simplificado.

Antes de escolher o regime de contabilidade organizada, faça as contas e verifique se as despesas inerentes ao seu negócio são superiores ao coeficiente aplicado por defeito. Caso continue com dúvidas, consulte um contabilista certificado. Procure um profissional que tenha experiência com empresas da sua indústria ou área de atuação.

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