TABELAS DE RETENÇÃO DE IRS 2021

As tabelas de retenção do IRS para o ano de 2021 já são conhecidas.

As tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por residentes no continente estão aprovadas deste quinta-feira e vigoram durante o ano de 2021.

Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas que ganhem até 686 euros brutos por mês no próximo ano não vão descontar IRS mensalmente. Este ano, a isenção mensal ia até aos 659 euros, embora, na prática, o código do IRS já dispensasse de retenção os salários até aos 686 euros.

As novas tabelas foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República e permitem saber quanto é que os contribuintes vão adiantar de imposto sobre o rendimento pessoal ao longo de 2021, em função do seu enquadramento familiar e do seu patamar de rendimentos. Pode consultar as tabelas aqui.

As taxas já têm em conta o facto de o salário mínimo nacional voltar a aumentar em 2021, pois estes trabalhadores estão isentos de IRS e, como é habitual, as tabelas mensais já têm em conta essa regra do IRS, chamada “mínimo de existência”.

O IRS é calculado em função do rendimento anual e os trabalhadores e os pensionistas têm de entregar ao Estado uma parte do rendimento todos os meses. Esse valor mensal é calculado não de acordo com as tabelas gerais dos sete escalões do IRS mas em função das taxas definidas nas “tabelas de retenção na fonte”, que são um mecanismo de aproximação, com regras distintas.

Só em 2022, no momento da entrega das declarações de rendimento de 2021, o fisco irá calcular o imposto final a pagar sobre a totalidade do rendimento coletável. Aí terá em conta os valores já adiantados todos os meses e fará o acerto do IRS em função deste e de outros fatores levados em consideração no cálculo.

As tabelas não porque as taxas gerais do IRS e os limites dos escalões mudaram (serão iguais aos de 2020), mas porque decidiram fazer uma aproximação entre o imposto retido e o imposto final.

Alterações na Tabela de Retenção

As tabelas definem o valor a entregar ao fisco de forma tipificada, em função de critérios-padrão que têm em conta se um contribuinte é pensionista ou trabalhador por conta de outrem, se é casado ou solteiro, se tem um, dois, três ou mais filhos, se só um dos elementos do casal trabalha ou se os dois auferem rendimentos do trabalho dependente.

Exemplos:

  • Um trabalhador por conta de outrem com um salário de 1100 euros brutos por mês, se for solteiro e tiver um filho, estará sujeito a uma taxa de retenção mensal de 10,8% em 2021, em vez dos 11% deste ano. Irá reter todos os meses 118,8 euros, menos 2,2 euros por mês do que atualmente (121 euros), o que implica uma diferença anual de 30,8 euros.
  • Um contribuinte solteiro sem filhos com o mesmo nível salarial (1100 euros) ficaria sujeito a uma taxa de retenção de 13,2%, em vez de 13,5%, adiantando todos os meses 145,2 euros em IRS, menos 3,3 euros mensais face a este ano.
  • Se ganhar 730 euros mensais (solteiro sem filhos) fica sujeito a uma retenção de 7,2%, adiantando 52,6 euros de IRS por mês, uma diferença inferior a um euro face à retenção deste ano (em que a taxa era de 7,3%).
  • Um casal sem filhos, em que os dois elementos auferem rendimentos, um trabalhador dependente que ganhe 900 euros irá reter no próximo ano 91,8 euros por mês, em vez dos 93,6 euros deste ano, porque a taxa de retenção passa de 10,4% para 10,2% (a diferença mensal é de 1,8 euros, ou seja, 25,2 euros anuais).
  • Um casal com dois filhos, em que os dois pais trabalham e um deles ganha 3100 euros brutos por mês, as novas tabelas mostram que este contribuinte, em vez de reter 26,5%, passa a descontar 26%, entregando mensalmente ao Estado 806 euros, quando este ano descontava 821,5 euros (a diferença anual é de 217 euros).

Para se chegar ao salário líquido ainda é preciso considerar o montante das contribuições que o trabalhador faz à Segurança Social ou a outro sistema de proteção social.

Mais informações ou esclarecimentos:

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