O que é e quais os valores?
Para quem está prestes a lançar-se no mundo dos negócios é essencial saber o que é o capital social de uma empresa. A legislação está cada vez mais simples, mas é preciso estar atento.
Atualmente, a constituição de uma empresa tornou-se num processo mais rápido, simples e, sobretudo, menos burocrático. E deixou de ser exigido a definição do capital social de uma empresa , em alguns casos.
O QUE É O CAPITAL SOCIAL DE UMA EMPRESA
De forma simples e direta, corresponde ao montante com que os respetivos sócios contribuíram para a abertura da empresa.
Dependendo da forma jurídica (se for uma sociedade por quotas ou unipessoal), o capital social de uma empresa pode ser livre, ou seja os sócios podem fixar de forma totalmente livre o montante que constará no contrato da sociedade.
Durante a constituição da empresa o depósito deverá ser efetuado. Se assim não acontecer os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo seja depositado no prazo de cinco dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico.
Existem valores mínimos?
A lei alterada em 2011 (à conta do Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março) define que o valor mínimo exigido para uma sociedade por quotas ou unipessoal seja de um euro (ou dois euros, caso existam dois sócios).
Uma alteração da lei que veio simplificar a vida a muitos empreendedores, já que (antes da alteração da legislação) o valor mínimo estava fixado em 5.000€.
Capital social livre, mas não para todas as empresas
Este regime de capital social livre não é aplicável a todas as empresas. As sociedades reguladas por leis especiais continuam a ter de avançar com um capital de 50 mil euros. Também as sociedades cuja constituição está pendente de autorização especial, como é o caso das agências de câmbios, têm de apresentar 50 mil euros de capital social.
Mais uma vez, os sócios têm até ao final do primeiro exercício económico para efetuarem a entrada do valor nos cofres da sociedade.
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