IRS 2019: Tudo o que precisa de saber

Dispensa de entrega da declaração

Ficam dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano de 2019, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a € 8.500,00, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104,00.

Ficam também dispensados de entregar a declaração de IRS, os contribuintes que:

  • Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior € 1.743,04, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104,00;
  • Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a € 1.743,04, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias. As taxas liberatórias acima referidas são as que constam do art.º 71.º do Código do IRS.
irs2019: Dispensa da declaração

Os contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, e portanto não abrangidos:

a) Optem pela tributação conjunta;

b) Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;

c) Aufiram rendimentos em espécie;

d) Aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104,00.

.Se, posteriormente, necessitar de mais certidões da mesma natureza pode obtê-las no Portal das Finanças em Cidadãos > Serviços > Dispensa Entrega IRS > Consultar Pedido.

Tributação dos contribuintes casados ou unidos de facto

Desde 1 de janeiro de 2015 que os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados pelo regime da tributação separada (regime regra), pelo que cada um dos cônjuges ou unidos de facto entrega uma declaração de rendimentos, na qual deve inscrever os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos auferidos pelos dependentes que integram o agregado familiar.

Os contribuintes casados ou unidos de facto, podem, no entanto, exercer a opção pela tributação conjunta, a qual deve ser feita por ambos os cônjuges na declaração de rendimentos.

A opção pela tributação conjunta é válida apenas para o ano em questão.

Se exercerem a opção pela tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto apresentam uma única declaração de IRS, contendo a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.

Declaração automática de rendimentos

Para o IRS de 2019, a AT procede à disponibilização no Portal das Finanças:

  • De uma declaração de rendimentos provisória (uma por cada regime de tributação, separada/conjunta no caso de contribuintes casados ou unidos de facto);
  • Da liquidação provisória correspondente a cada declaração provisória; e
  • Dos elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

Para os contribuintes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos);
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por outros benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
  • Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato e, nestes casos, desde que não tenham dívidas a 31.12.2019 ainda não regularizadas;
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Quando a declaração provisória se converte em definitiva sem confirmação do sujeito passivo, no caso de casados ou unidos de facto, a tributação é separada para cada cônjuge.

O contribuinte deve verificar se a declaração provisória corresponde à sua concreta situação tributária e do seu agregado familiar.

Em caso de confirmação da declaração provisória (a declaração com o regime de tributação pretendido separada/conjunta – no caso dos contribuintes casados ou unidos de facto), esta converte-se em definitiva considerando-se, para todos os efeitos legais, como declaração entregue pelo contribuinte.

Os contribuintes não abrangidos pela declaração automática de rendimentos e os contribuintes cuja situação tributária não corresponde à declaração provisória de rendimentos disponibilizada pela AT, devem proceder à entrega da modelo 3 nos termos gerais, caso não estejam dispensados desta obrigação.

Caso esteja abrangido pelo IRS automático como verificar/confirmar a declaração automática de rendimentos?

Para confirmar a declaração do IRS automático deve:

  • Ter na sua posse a(s) senha(s) de acesso ao Portal das Finanças válida(s);
  • Reunir todos os documentos/elementos relevantes;
  • Aceder ao site https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/;
  • Para efeitos de autenticação, introduzir o NIF e a senha de acesso;
  • Selecionar IRS Automático (caso não esteja abrangido aparece no ecrã informação de que deve entregar a declaração modelo 3);
  • Selecionar, no caso de contribuintes casados ou de unidos de facto, o regime de tributação pretendido, se o da tributação separada ou se o da tributação conjunta, sendo que neste caso deve proceder também à autenticação do outro sujeito passivo;
  • Verificar se os dados pessoais, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas e demais informação relevante do agregado familiar que constem da declaração automática de rendimentos provisória correspondem à concreta situação tributária em 31.12.2019;
  • Selecionar a declaração, ou as declarações no caso de contribuintes casados ou unidos de facto quando ambos tenham sido autenticados;
  • Visualizar o resultado da pré-liquidação do IRS e consignar o seu IRS/IVA,
  • Consultar a Demonstração da pré-liquidação e a declaração de rendimentos provisória;
  • Aceitar a(s) respetiva(s) declaração(ões) provisória(s);
  • Verificar/Corrigir o respetivo código de IBAN, sendo caso disso, e após;
  • Assinalar: “Li e entendi as condições”;
  • Confirmar a declaração automática de rendimentos (IRS automático).

Pode imprimir a Confirmação do registo do seu IRS automático.

Entregar a declaração de IRS (modelo 3)

Para entregar a sua declaração modelo 3 através da Internet, deve:

  • Ter na sua posse a(s) senha(s) de acesso ao Portal das Finanças válida(s);
  • Reunir todos os documentos/elementos relevantes;
  • Aceder ao site https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/;
  • Para efeitos de autenticação, introduzir o NIF e a senha de acesso;
  • Selecionar Entregar Declaração > IRS > Preencher;
  • Obter uma declaração pré-preenchida, verificar se todos os dados estão corretos 2019 e corrigi-los, se for caso disso;
  • Utilizar o botão “Validar“ para ver se a declaração tem erros e corrigi-los;
  • Utilizar o botão “Simular“ para obter o cálculo provisório do imposto apurado (a receber: reembolso; a pagar: nota de cobrança; ou nulo). Esta simulação inclui também a discriminação das deduções à coleta do agregado familiar identificado na declaração que está a entregar;
  • Guardar, se pretender, a informação preenchida em “Gravar“. Tenha em atenção que com esta ação não está ainda a entregar a sua declaração;
  • Submeter a declaração utilizando o botão “Entregar“;
  • Tomar conhecimento dos alertas, caso existam. Estes alertas não são impeditivos da submissão da declaração;
  • Pode consultar a situação da declaração, na opção “Consultar Declaração”, logo que receba uma mensagem de correio eletrónico da AT informando que a declaração se encontra validada;
  • Corrigir a declaração, utilizando a opção “Corrigir“, caso a mesma contenha erros centrais. O prazo para corrigir estes erros é de 30 dias. Caso não proceda à correção no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.

O prazo para corrigir estes erros é de 30 dias. Caso não proceda à correção no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.

Como resolver divergências detetadas após a submissão da declaração de IRS?

Pode consultar as divergências no Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Processos Tributários e Aduaneiros > Divergências, devendo, para o efeito, autenticarse com a respetiva senha de acesso.

Se verificar que os valores que declarou estão incorretos, pode regularizar de imediato a situação entregando uma declaração de substituição. Caso pretenda justificar as divergências pode fazê-lo através da Internet, no mesmo endereço. Pode, para o efeito, anexar ficheiros. Pode, também, dirigir-se a um Serviço de Finanças.

Comprovativos

Como obter o comprovativo legal de entrega da declaração de IRS?

Comprovativos irs 2019

O comprovativo legal de entrega das declarações de IRS, através da Internet, pode ser obtido no Portal da Finanças em Cidadãos > Serviços > IRS > Obter Comprovativos.

O documento em causa fica disponível logo que a declaração submetida seja considerada certa, após validação central, facto de que a AT o informa por mensagem de correio eletrónico.

Como obter certidão das liquidações de IRS?

Para obter certidão da liquidação do IRS pela Internet deve, no Portal das Finanças, mediante autenticação com a sua senha de acesso, selecionar: Cidadãos > Serviços > Documentos > Certidões > Pedir Certidão.

Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa ou guardada no seu equipamento informático. A certidão emitida por via eletrónica contém, no canto inferior esquerdo, uma caixa denominada “Elementos para validação da certidão”.

A entidade destinatária da mesma pode efetuar a comprovação da sua autenticidade, no mesmo endereço, selecionando a opção Cidadãos > Serviços > Documentos > Validação de Documentos e inserindo aqueles elementos, sem necessidade de autenticação.

Para mais informações contacte o gabinete de contabilidade e seguros Albertino.pt através de [email protected] ou 272 346 594.