A propagação do coronavírus (Covid-19) e a sua chegada a Portugal levou algumas empresas a tomarem medidas de contenção. Colocar os colaboradores a trabalhar em casa?
Mas o que implica estas medidas ao nível do salário? Serão os trabalhadores penalizados?
Quarentena é paga a 100%?
As baixas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa devido a quarentena involuntária para evitar potenciais contágios são pagas a 100% (excepto o subsídio de refeição). A retribuição acontece a partir do primeiro dia e dura apenas nos primeiros 14 dias, indica um novo despacho publicado em Diário da República, e estão abrangidos todos os trabalhadores, quer do setor público, quer do privado e ainda os que trabalham de forma independente.
O mesmo se aplica no caso de o trabalhador ter dependentes em regime de quarentena.
Esta baixa é paga a 100% durante o período estipulado apenas para aqueles que se vêem obrigados a ficar em casa e não têm como desempenhar o seu trabalho de forma remota.
Para isso, é necessário que as autoridades de saúde preencham um formulário que certifique que as pessoas devem ficar em casa em isolamento por perigo de contágio.
A escola do meu filho fechou
Com suspensão de todas as atividades letivas decretada pelo Governo, os pais que tenham de ficar com os filhos (até 12 anos) em casa – e que não consigam desempenhar o trabalho de forma remota – vão receber um apoio financeiro excecional.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio é de 66% da remuneração – 33% a cargo da Segurança Social e o restante da entidade empregadora. Este apoio não deve ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros). Para os trabalhadores independentes, o apoio é de um terço da sua remuneração média.
Além destes apoios, vão ser concedidas a todos estes trabalhadores – por conta de outrem e independentes – faltas justificadas.

Fui contagiado, e agora?
O caso muda de figura se o trabalhador ficar efetivamente doente. Se for contagiado pelo coronavírus, é aplicada a baixa por doença e há perda de rendimento.
Os regimes de baixa por doença são diferentes no setor público e no setor privado.
No setor público, a baixa por doença não é paga nos primeiros três dias e, a partir do quarto dia, as percentagens variam consoante o regime de proteção social.
No setor privado – e no caso dos funcionários públicos inscritos na Segurança Social – a percentagem paga é de 55% entre o quarto e o 30.º dia de baixa.
Já os trabalhadores do setor público inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem 90% do seu salário entre o quarto e o 30.º dia.
Contudo, em ambos os casos os trabalhadores de baixa perdem o subsídio de refeição.
Os trabalhadores independentes são os mais penalizados em caso de doença. Só têm direito ao subsídio se ficarem doentes por mais de dez dias, recebendo depois 55% do salário.
Se ainda tiver dúvidas, a Segurança Social disponibiliza um guia prático sobre o acesso ao subsídio de doença onde as pode esclarecer.
O meu filho está doente e tenho de ficar em casa com ele
As ausências por assistência a filhos doentes seguem o regime já previsto na lei.
A baixa por assistência à família, que pode ser aplicada em caso de isolamento de um filho devido ao coronavírus – será paga a 100%, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado.
Assim, os trabalhadores com filhos doentes e menores de 12 anos que tenham de ficar em casa para lhes dar apoio serão pagos a 100%, quando o Orçamento do Estado entrar em vigor. Para que tal aconteça será necessário que o Presidente da República aprove o documento.
E se a minha empresa me pedir para trabalhar em casa?
Algumas empresas estão a encorajar os seus funcionários a aderirem ao trabalho remoto. Nestes casos, não existe quarentena ou subsídio de doença. A medida serve apenas para prevenir possíveis contágios.
Uma vez que os trabalhadores se encontram a desempenhar as suas funções, não há perda de rendimento, ficando a empresa responsável pelo pagamento normal do salário do trabalhador.
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