É OBRIGATÓRIO TER SEGURO PARA AS PARTES COMUNS DO PRÉDIO?

A lei determina como obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.

No que diz respeito às frações autónomas (de uso/domínio exclusivo do condómino), cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence. Já quanto às partes comuns, cada condómino é comproprietário destas, na medida da percentagem/permilagem da sua fração, daí que tenha, igualmente, direitos e obrigações relativamente às mesmas, embora num regime de propriedade partilhada.

É do senso comum que o seguro de multirriscos é um meio eficaz de proteção do património, sendo essencial que os proprietários das frações e o seu administrador a estejam informados e esclarecidos face ao vasto universo de coberturas disponíveis no mercado.

Para que serve um seguro seguro para as partes comuns do prédio?

Serve para acautelar danos que sejam provocados nas partes comuns, assim como prejuízos decorrentes de sinistros com origem nas partes comuns.

Posso contratar esse seguro com a Tranquilidade?

Sim. A Tranquilidade tem o SEGURO MULTIRRISCO CONDOMÍNIO que dispõe de:

  • Garantia da cobertura obrigatória de incêndio para todo o prédio e proteção das partes comuns
  • Proteção de riscos específicos como responsabilidade civil, tempestades, inundações e avarias elétricas
  • 4 opções de capitais e coberturas, adaptadas a todo o tipo de condomínios
  • Adaptação do edifício em caso de invalidez de um condómino após o início da apólice
  • Preços muito competitivos em todas as opções
  • Desconto de 10% sobre o prémio comercial para os seguros realizados por empresas de gestão de condomínios

Que riscos são segurados?

Seguro Obrigatório:

  • Incêndio e danos causados no bem seguro em consequência dos meios empregados para o combater;
  • Danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio;
  • Remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, devido ao incêndio.

Coberturas opcionais:

  • Aluimento de terras;
  • Choque ou impacto de objetos sólidos;
  • Choque ou impacto de veículos terrestres e animais;
  • Danos em canalizações e instalações subterrâneas;
  • Danos por água;
  • Demolição e remoção de escombros;
  • Derrame acidental de sistemas hidráulicos de instalações de proteção contra incêndios;
  • Despesas com documentação;
  • Incêndio, queda de raio e explosão;
  • Inundações;
  • Perda de rendas;
  • Quebra de vidros, espelhos e pedras mármores;
  • Quebra ou queda de antenas;
  • Quebra ou queda de painéis solares;
  • Quebra ou queda de letreiros e anúncios luminosos;
  • Queda de aeronaves;
  • Responsabilidade civil imóvel;
  • Riscos elétricos;
  • Tempestades;
  • Assistência ao condomínio.

Pode-se fazer um seguro de parte das partes comuns?

O seguro de partes comuns é feito para as partes comuns e não é possível excluir uma parte das partes comuns desse seguro.

Vale a pena segurar em duplicado nos seguros de frações e no seguro para as partes comuns do prédio?

Não, caso haja seguro de partes comuns, o que os condóminos podem fazer para que não paguem em duplicado será reduzir o seu seguro da sua fração, retirando os 25% que segurou a mais para também segurar as partes comuns.

Assim ficarão beneficiados, uma vez que a taxa do seguro para as partes comuns do prédio é inferior ao seguro individual que subscreveram.

Para mais informações contacte o gabinete de contabilidade e seguros Albertino.pt através de [email protected] ou 272 346 594.