Se já contratou um seguro, uma apólice para proteger o automóvel, casa ou até um seguro de saúde, já se deparou com o termo franquia.
A franquia, segundo a definição da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é o valor que – em caso de sinistro – fica a cargo do segurado.
Quer isto dizer que a responsabilidade pelo pagamento dos danos que possam ocorrer não ficam a cargo apenas da seguradora mas também do próprio consumidor, enquanto segurado.
Pode saber mais acerca de seguros no nosso artigo.
A existência de franquias nas coberturas dos seguros tem vantagens para as seguradoras e também para os segurados.
Por um lado, o prémio do seguro fica mais baixo, dado que o segurado fica responsável por uma parte dos prejuízos.
Por outro lado, as seguradoras conseguem reduzir a sua estrutura de custos, dado que os sinistros com danos mais reduzidos não são indemnizados e uma parte dos sinistros nem sequer chega a ser participada às companhias de seguros.
Apesar do factor preço ser cativante, o consumidores deve analisar muito bem as franquias no momento em que escolhe um seguro. É preciso lembrar que para conseguir ter um seguro com um prémio anual mais baixo, muito provavelmente tem de aceitar franquias mais elevadas sem algumas coberturas.
Por isso mesmo, deve verificar até que ponto vale a pena pagar um prémio anual de seguro mais baixo se a franquia associada for demasiado elevada.
Modalidades de franquia
As franquias podem ter várias modalidades e formas de funcionamento, definidas nas condições particulares de cada apólice de seguro.
Podem ser obrigatórias ou facultativas. Além disso, podem ainda ter um valor fixo em euros ou uma percentagem do valor de capital seguro ou do dano.
Caso em que a franquia resulta da aplicação de uma percentagem
Imagine que tem um automóvel no valor de 20 mil euros e o seguro da viatura prevê uma franquia de 3%. Isto significa que os prejuízos até 600 euros são assumidos por si. Se a reparação dos danos for superior a este montante então a seguradora pagará os prejuízos acima dos 600 euros.