A Linha de Apoio à Economia COVID-19 permite às empresas portuguesas dos setores mais afetados pelas medidas de caráter extraordinário adotadas para conter a pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.

A linha prevê as seguintes quatro linhas específicas:
- “COVID-19: Apoio à Atividade Económica”
- “COVID-19: Apoio a empresas da Restauração e similares”
- “COVID-19: Apoio a empresas do Turismo”
- “COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares”
Conheça a seguir as novas condições da Linha, das quais destacamos o alargamento das atividades económicas apoiadas e a elegibilidade de empresários em nome individual, sem contabilidade organizada.
A quem se destina
Micro, Pequenas e Médias Empresas, (tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, (tal como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho), localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE, prevista para cada Linha Específica, e que cumpram os demais critérios de elegibilidade previstos no Documento de Divulgação, dos quais salientamos os seguintes requisitos:
- apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;
- sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
- não relevando as dívidas constituídas no mês de março de 2020, tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, apresentando declaração nesse sentido e no sentido de regularização de eventuais dívidas constituídas durante o mês de março às referidas entidades até 30 de abril;
- não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;
- apresentem declaração específica (minuta a ser disponibilizada pelo Banco) na qual a empresa assume o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, independentemente, de estar ou vir a estar sujeita ao regime do lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.
Condições
- A empresa deve contactar um dos Bancos protocolados, solicitar a documentação e informação necessária e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha de Crédito.
- Os pedidos de financiamento são analisados e decididos pelo Banco, autonomamente, tendo em consideração a sua política de risco de crédito. A decisão do Banco – aprovação ou recusa – deve ser comunicada no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente, que poderá apresentar nova solicitação de financiamento junto de outro(s) Banco(s).
- Após a aprovação da operação de financiamento pelo Banco, este enviará à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) – Agrogarante, Garval, Lisgarante ou Norgarante – a operação e os elementos necessários para a análise de risco para efeitos de obtenção da garantia mútua. A decisão da SGM – aprovação ou recusa – deve ser comunicada ao Banco no prazo de 2 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revela insuficiente face aos contornos da operação, podendo o prazo ser até 5 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ainda ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação.
Depois de aprovada, a operação de financiamento deverá ser contratada com a empresa até 30 dias úteis após a data de envio da comunicação de aprovação da SGM, ao Banco.
Conheça os montantes fixados para apoiar a atividade económica:
LINHA ESPECÍFICA COVID 19 – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA
Montante Máximo Financiamento por Empresa:
- Microempresas – 50.000€
- Pequenas empresas – 500.000€
- Médias empresas – 1.500.000€
- Small Mid Cap e Mid Cap – 2.000.000€
LINHA ESPECÍFICA COVID 19 – APOIO A EMPRESAS DA RESTAURAÇÃO E SIMILARES
Montante Máximo Financiamento por Empresa:
- Microempresas – 50.000€
- Pequenas empresas – 500.000€
- Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – 1.500.000€
LINHA ESPECÍFICA COVID 19 – APOIO A EMPRESAS DO TURISMO
Montante Máximo Financiamento por Empresa
- Microempresas – 50.000€
- Pequenas empresas – 500.000€
- Médias empresas – 1.500.000€
- Small Mid Cap e Mid Cap – 2.000.000€
LINHA ESPECÍFICA COVID 19 – APOIO A AGÊNCIAS DE VIAGEM, ANIMAÇÃO TURÍSTICA, ORGANIZADORES DE EVENTOS E SIMILARES
Montante Máximo Financiamento por Empresa
- Microempresas – 50.000€
- Pequenas empresas – 500.000€
- Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – 1.500.000€
Não dispensa a consulta de (www.spgm.pt/pt/catalogo). Para mais questões ou esclarecimentos contacte 272 346 594 ou [email protected] .