Há famílias que recebem um acréscimo ou majoração do abono de família. Saiba quais os requisitos para a atribuição deste apoio e como pode requerer.
O aumento do abono de família é discreto, mas ajuda muitas famílias a organizar as contas no fim do mês. Apesar de nem todos termos direito a ele (porque depende do nosso escalão de rendimentos), este auxílio é bastante alargado, pelo que vale a pena entender as regras e saber se pode beneficiar deste apoio.

O QUE É A MAJORAÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA?
A majoração do abono de família é um apoio suplementar que a Segurança Social atribui a algumas famílias. Este valor é somado ao abono de família para crianças e jovens, mas também ao abono de família pré-natal e à bonificação por deficiência no caso das famílias que beneficiem destes dois últimos apoios.
Quem tem direito à majoração do abono de família?
A Segurança Social atribui uma majoração do abono de família a famílias monoparentais ou famílias que tenham várias crianças a seu cargo. Claro que tudo vai depender do escalão de rendimentos do agregado familiar – quem tiver menos rendimentos vai sempre ter direito a uma ajuda maior.
Famílias numerosas
A majoração do abono de família é atribuída a famílias que, estando posicionadas entre o 1º e o 4º escalão de rendimentos, tenham a cargo duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 3 anos.
Famílias monoparentais
As famílias monoparentais, ou seja, as que são constituídas por apenas um adulto e uma ou várias crianças, têm direito a uma majoração de 35% do abono de família.
As grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez que vivam sozinhas ou apenas com crianças ou jovens que tenham direito ao abono de família, quer estejam a receber ou não, beneficiam ainda de uma majoração de 35% do abono pré-natal.
De quanto é a majoração do abono de família?
As majorações ao abono de família dependem do número de crianças e adultos que compõem o agregado familiar, bem como dos rendimentos desse agregado. A única regra fixa que existe é a de 35% de majoração para famílias monoparentais até ao 4.º escalão. Todas as outras situações têm uma majoração diferente:
Tipo de Família | Prestação | Majoração |
---|---|---|
Com 2 crianças | Abono de família | 37,46€ para 1º escalão |
30,93€ para 2º escalão | ||
28,00€ para 3º escalão | ||
14,60€ para o 4º escalão | ||
Com mais de 2 crianças | Abono de família | 74,92€ para 1º escalão |
61,86€ para 2º escalão | ||
56,00€ para 3º escalão | ||
29,20€ para 4º escalão | ||
Monoparental | Abono de família | + 35% para todas as crianças e jovens |
Monoparental | Abono pré-natal | + 35% para a mulher grávida |
Acumulação da majoração do abono de família com outras prestações
A majoração do abono de família pode ser acumulada com a majoração específica atribuída a crianças portadoras de deficiência (que tem de ser pedida à parte, mediante prova do grau de deficiência), com os subsídios por frequência de estabelecimentos de ensino especial e até com o subsídio de assistência a terceira pessoa. As famílias monoparentais podem ainda acumular as majorações de vários filhos.
Até quando se recebe a majoração do abono de família?
A majoração do abono de família é atribuída apenas até à data em que a criança que a ela teve direito completar os 37 meses de idade. No caso das grávidas que recebem majoração, esta termina quando cessar o pagamento do abono pré-natal.
No caso das famílias monoparentais, a majoração do abono de família é paga até ao momento em que a família deixar de ser monoparental (ou seja, passar a existir mais um adulto no agregado familiar) ou até a criança deixar de receber abono de família.
Também pode acontecer que a majoração do abono de família deixe de existir porque o agregado familiar aumentou de rendimentos e mudou de escalão.
Recorde-se que as crianças cujas famílias se insiram no 5.º escalão de rendimentos não têm direito a esta prestação nem às respetivas majorações.
Como pedir a majoração do abono de família?
No caso das famílias com duas ou mais crianças, não é necessário pedir a majoração do abono de família: ela é automaticamente atribuída sempre que nasça mais um bebé.
No caso das famílias monoparentais, a informação relativa à monoparentalidade deve ser fornecida no momento em que é submetido o pedido de abono pré-natal ou de abono de família para crianças e jovens. Basta preencher a parte da composição do agregado familiar com essa indicação.
Pode acontecer, contudo, que a família se torne monoparental já depois de a criança nascer. Neste caso, o adulto que fica com ela a cargo deve proceder à alteração da composição do agregado familiar, para que a Segurança Social fique a par da nova situação.
Para comunicar a transição para a monoparentalidade, deve preencher o devido formulário e submetê-lo online ou, em alternativa, entregá-lo num balcão de atendimento da Segurança Social.
A partir de quando se tem direito a receber?
A majoração do abono de família começa a ser paga a partir do mês seguinte ao nascimento da criança que a ela deu origem (no caso das famílias com duas ou mais crianças a cargo).
Já no caso das famílias monoparentais, a majoração é paga a partir do momento em que há lugar ao pagamento do abono de família ou pré-natal (caso já tenha sido comunicada a monoparentalidade no pedido de abono) ou a partir do mês seguinte àquele em que houver lugar à alteração da composição do agregado familiar para um regime de monoparentalidade.
Como é paga a majoração do abono de família?
A Segurança Social paga a majoração do abono de família da mesma forma que o próprio abono, ou seja, por transferência bancária ou por vale de correio.
A transferência bancária, ainda assim, é a opção mais confortável: basta indicar o seu NIB no site da Segurança Social Direta e o dinheiro cai na conta todos os meses, de forma segura, rápida e sem percalços.
Se, todavia, preferir receber por vale de correio, terá de ir levantá-lo todos os meses a um posto dos correios. Tenha em atenção que este método estará sempre sujeito a atrasos nos serviços postais, que não dependem do Estado e que isso pode fazer com que receba o apoio mais tarde do que seria esperado.
Para mais informações contacte o gabinete de contabilidade e seguros Albertino.pt através de [email protected] ou 272 346 594.