
Não só há incentivos à compra de carros elétricos, mas também de motas e bicicletas. Se pensa comprar um destes veículos, conheça os apoios disponíveis.
Os incentivos do Estado até há pouco restritos à compra de carros elétricos foram nos últimos anos alargados às motas e às bicicletas elétricas. Em 2020, passaram também a abranger as bicicletas de carga e bicicletas convencionais.
Se está nos seus planos adquirir um destes veículos para poupar o ambiente e, no caso dos carros, algumas centenas de euros no posto de combustível, saiba com que tipo de apoios pode contar.
Todos os anos, o Estado dedica uma parte do Fundo Ambiental para a promoção da compra de veículos elétricos. Em 2020 o valor total disponível é de 4 milhões de euros, mais um milhão de euros do que em 2019.
Além do incentivo para a compra de veículos ligeiros elétricos, motociclos, ciclomotores e bicicletas elétricas, passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas de carga e bicicletas convencionais. Neste artigo explicamos tudo.
INCENTIVOS À COMPRA DE CARROS ELÉTRICOS (PARTICULARES)
No caso dos particulares, o valor dos cheques para a compra de carros elétricos é de 3.000€, tal como aconteceu no ano passado. O montante é o mesmo tanto para os veículos ligeiros de passageiros como para os veículos ligeiros de mercadorias e está limitado a um incentivo por pessoa.
Além dos seus documentos de identificação e certidões de não dívida às Finanças e Segurança Social, os candidatos deverão apresentar a fatura da compra do carro elétrico com data posterior a 1 de janeiro de 2020 (em que conste o número do chassis) e ainda fazer prova da propriedade, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
Para ser elegível o veículo não pode custar mais do que 62.500 euros.
Este ano serão admitidas 700 candidaturas para a compra de veículos de passageiros por particulares e 300 candidaturas para ligeiros de mercadorias, incluindo particulares e empresas.
Outros incentivos
Além do cheque do Fundo Ambiental, existem outras vantagens associadas à compra de carros elétricos por particulares, nomeadamente do ponto de vista fiscal, como a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC).
Em algumas cidades, os carros elétricos também não pagam parqueamento, como Lisboa.
INCENTIVOS À COMPRA DE CARROS ELÉTRICOS (EMPRESAS)
Com a subdivisão dos veículos ligeiros em duas tipologias, as empresas que até agora estavam limitadas a 4 incentivos no total, passam a poder candidatar-se a oito incentivos: quatro para ligeiros de passageiros e quatro para ligeiros de mercadorias.
O valor do cheque, que era de 2250 euros por cada veículo ligeiro, passa a ser de 2.000 euros para ligeiros de passageiros e de 3000 mil euros no caso dos ligeiros de mercadorias.
Já o limite de valor do custo total de aquisição dos veículos ligeiros mantém-se, não podendo utltrapassar os 62.500 euros.
Para as empresas está previsto um número máximo de 300 cheques à aquisição de ligeiros de passageiros. Há ainda 300 incentivos à compra de ligeiros de mercadorias, mas neste caso inclui empresas e particulares.
Outros incentivos
Mas os incentivos para a aquisição de carros elétricos pelas empresas, não se esgotam nos apoios atribuídos pelo Fundo Ambiental. Do ponto de vista fiscal, as empresas podem deduzir em sede de IRC a totalidade do IVA da compra dos carros elétricos, abaixo do limite de 62.500 euros.
O mesmo é possível depois em relação a todas as despesas comprovadamente relacionadas com a energia gasta para recarregar as baterias dos carros e com as reparações destes veículos. Os carros elétricos também estão isentos de tributação autónoma, ISV e IUC.
Além disso, as empresas beneficiam de 100% das depreciações dos carros eléctricos aceites como gasto fiscal em sede de IRC.
E SE O CARRO FOR HÍBRIDO?
Os incentivos do Fundo Ambiental para a compra de carros elétricos não abrangem os veículos híbridos. Ainda assim, estes beneficiam de algumas vantagens fiscais:
- Redução do ISV: de 40% nos híbridos e de 75% nos híbridos plug-in;
- Valor do IUC reduzido nos híbridos e híbridos plug-in, devido à componente das emissões;
- Dedução de 100% do IVA nos híbridos plug-in (abaixo do limite de 50.000);
- Incentivo de 562,50€ que pode ser deduzido no Imposto Sobre Veículos;
- 100% das depreciações da viatura são aceites como gasto fiscal em sede de IRC;
- Beneficiam de uma taxa de tributação autónoma reduzida.
INCENTIVOS À COMPRA DE VEÍCULOS DE DUAS RODAS
Os incentivos do Fundo Ambiental não se cingem apenas à compra de carros elétricos, aplicando-se igualmente às motas e bicicletas elétricas. A partir deste ano, passam a abranger também as bicicletas de carga e bicicletas convencionais. À compra deste veículos podem candidatar-se tanto particulares quanto empresas.
Motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga
Neste caso, o Estado contribui com 50% do valor total do veículo, até um máximo de 350 euros. Os particulares estão limitados a um incentivo, sendo que as empresas podem candidatar-se a quatro.
No total, o Fundo Ambiental vai atribuir mil cheques para a compra destes veículos.
Bicicletas convencionais
A par das bicicletas de carga, a grande novidade deste ano nos incentivos à compra de veículos de baixas emissões foi a introdução das bicicletas convencionais.
O apoio corresponde a 10% do valor do veículo até um limite máximo de 100 euros e só se aplica a bicicletas que sejam novas e para uso citadino ou urbano (tem de prová-lo com uma declaração do vendedor).
Há 500 cheques disponíveis e cada particular ou empresa só pode beneficiar de um.
As candidaturas aos incentivos do Estado para compra de veículos de baixas emissões são feitas exclusivamente on-line. Para saber quais os documentos necessários e conhecer o regulamento em detalhe visite o site do Fundo Ambiental ou entre em contato através do e-mail [email protected]