- O que é?
É um apoio financeiro extraordinário à normalização da atividade da empresa, a conceder pelo IEFP, I.P., quando se verifique a retoma da atividade da mesma.
- Quanto é que o empregador vai receber?
O valor corresponde à retribuição mínima mensal garantida (635 euros) multiplicada pelo número de trabalhadores ao serviço do empregador, pago de uma só vez.
- Quem pode aceder?
Os empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação, por terem estado em situação de crise empresarial nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.
- Como se requer este apoio?
O empregador remete requerimento ao IEFP, I. P., através do portal iefponline, acompanhado de:
- declaração do empregador e de certidão do contabilista certificado da empresa, a atestar a verificação da situação de crise empresarial nos termos do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março;
- listagem nominativa dos trabalhadores ao seu serviço e respetivo número de segurança social (NISS).
Faça o download e preencha eletronicamente:
- Formulário Requerimento Situação de Crise Empresarial (ficheiro .pdf)
- Anexo ao Formulário Requerimento Situação de Crise Empresarial (ficheiro .zip)
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