Complemento de estabilização

O que é, como funciona e quanto vai receber

Trata-se de uma medida a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de ‘lay-off’, num valor que pode variar entre 100 e 351 euros, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até dois salários mínimos e que tenham registado uma perda de salário base, que estiveram em ‘lay-off’ num dos meses entre abril e junho.

Complemento de estabilização

A quem se aplica?

O complemento de estabilização é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem que tiveram uma redução de rendimento salarial por terem estado abrangidos pelo regime de layoff simplificado ou pelo regime de layoff ao abrigo do Código do Trabalho, durante pelo menos um mês civil completo entre os meses de abril e junho, e cuja remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG.

A que tem direito?

O trabalhador tem direito a um apoio correspondente à diferença entre os valores da remuneração base declarados à Segurança Social relativos ao mês de fevereiro de 2020 e ao mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido por layoff em que se tenha verificado a maior diferença, com limite mínimo 100€ e o limite máximo 351€.

Quanto pode receber?

Neste regime, o trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração normal ilíquida, com um mínimo de 635 euros, não podendo ultrapassar três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros). Considerando o seu salário bruto, estão serão os valores simulados que poderá receber:

Salário de 635 euros brutos

Os trabalhadores que recebiam um salário igual ao salário mínimo nacional, de 635 euros brutos, não terão direito ao complemento de estabilização porque durante o lay-off simplificado não perderam nenhum rendimento.

Salário de 900€ brutos

Um trabalhador com um vencimento bruto de 900 euros e que teve o seu contrato suspenso temporariamente recebeu nos meses em que esteve em lay-off uma remuneração de 635 euros, ou seja, teve uma perda de rendimento mensal de 265 euros. Neste caso, vai receber em julho, um complemento de estabilização no valor de 265 euros, que lhe garante o rendimento que perdeu num dos meses em que esteve em lay-off.

Salário de 1000€ brutos

No caso de um trabalhador que normalmente leve para casa um salário bruto de 1.000 euros, a compensação salarial será de 333,33 euros, o que, tal como nas simulações anteriores, lhe garante a perda que teve no salário, pelo menos num dos meses que esteve em lay-off. Já no caso do lay-off por redução do horário de trabalho a apenas 70% do tempo, a perda salarial a compensar será de 300 euros.

Este complemento de estabilização é pago apenas aos trabalhadores que ganhem até 1.270 euros brutos por mês. Neste caso, e num cenário de suspensão do contrato de trabalho, este trabalhador passou a ganhar 846,67 euros no regime de lay-off, ou seja, teve uma perda de rendimento de 423,33 euros.

Mas neste caso, o Estado não lhe irá compensar a totalidade da perda salarial, já que o complemento de estabilização tem um teto máximo de 351 euros. Será este o valor do complemento de estabilização a receber.

Qual a duração do apoio?

Este apoio é pago de uma só vez em julho de 2020.

O que fazer para receber?

O complemento de estabilização é atribuído e pago pela Segurança Social, oficiosamente, sem necessidade de apresentação de qualquer requerimento pelo trabalhador.

No entanto, deve ter o IBAN registado na Segurança Social.

Caso ainda não tenha procedido ao seu registo aceda através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.

Para mais informações contacte o gabinete de contabilidade e seguros Albertino.pt através de [email protected] ou 272 346 594.