IRS 2020

A Autoridade Tributária (AT) prolongou o prazo até 21 de fevereiro para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar. Não é obrigatório fazer isto, embora seja muito útil.

Porque é importante fazer isto?

Porque são esses os dados que AT usa para preencher o IRS Automático e o pré-preenchimento do IRS quando entregar o Modelo 3. Se o seu agregado familiar mudou ou mudou de casa, é muito importante que faça esta atualização para que tudo bata certo no seu IRS deste ano.

Há ainda mais motivo para fazer isto. A atualização da composição do agregado familiar e utilização do IRS automático, tem vantagens para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS.

Vantagens do IRS Automático

  • torna o processo mais rápido e simples
  • reembolsos mais rápidos
  • facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada)

A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado facilitará ainda o processo de atribuição de isenções de IMI.

E se não atualizar o agregado?

Se não mudou nada no seu agregado familiar até 31 de dezembro de 2018 e se não mudou de casa no ano passado, então não precisa de se preocupar. A comunicação do agregado interessa sobretudo a quem está à espera de ter este ano o IRS Automático (ou nas condições descritas em cima). Pois as contas vão ser feitas com base nos dados que submeteu em 2018. Se houve alterações em 2019, então obviamente as contas vão estar erradas. O facto de ser automático não retira ao contribuinte a obrigação de verificar se as contas estão bem.

Portanto o pior que pode acontecer é ter de rejeitar o IRS Automático e entregar o IRS feito “à mão” como nos anos anteriores.

Agenda IRS 2020
Agenda IRS 2020

Próximas datas:

25 DE FEVEREIRO – data limite para validar as faturas. Tem de verificar as suas despesas, e as dos seus dependentes, no e-fatura.

15 DE MARÇO – consultar os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Numa nova página pessoal do Portal das Finanças, que não a do e-fatura, poderá consultar o que gastou em rendas, taxas moderadoras, os encargos com os juros do crédito à habitação e outras despesas que teve em 2019 que também são dedutíveis, mas que não precisam de fatura.

DE 15 A 31 DE MARÇO – Reclamar em caso de não estar de acordo com os valores das deduções relativas às despesas gerais familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.

Se quiser consignar o IRS ou o IVA, tem até dia 31.

DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO – Tem três meses para entregar o IRS. No caso do IRS Automático, se encontrar algum erro em alguma categoria deve recusar a declaração e alterar para os valores corretos.

31 DE JULHO – A Autoridade Tributária envia (até este dia) a nota de liquidação do IRS.

Isto se tiver entregado o IRS dentro do prazo legal, ou seja, até 30 de junho. O reembolse é recebido até dia 31 de julho.

Pode sempre consultar as datas mais relevantes no nosso artigo.

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